A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária (DEMURF), informa que:
É expressamente proibida a venda, aluguel, empréstimo ou cessão das unidades habitacionais populares do Programa Lote Urbanizado.
Tanto o cedente quanto o eventual adquirente perderão imediatamente o direito sobre a unidade habitacional e responderão criminalmente perante o Ministério Público Estadual pelo ato infracional cometido.
Em casos de irregularidade, o imóvel será retomado pelo Município e reado imediatamente ao próximo beneficiário, devidamente pré-selecionado por meio do sorteio público, conforme determina a legislação vigente.
Além disso, qualquer beneficiário titular que se mudar para a unidade sem a realização da vistoria final e a autorização do DEMURF terá seu contrato suspenso, juntamente com toda a documentação relativa à futura transferência da unidade.
As medidas adotadas seguem o que estabelece a Lei Estadual n° 4.888, de 20 de julho de 2016, e o Decreto Estadual n° 14.576, de 6 de outubro de 2016.
Contamos com a colaboração de todos para que o Programa Lote Urbanizado cumpra sua finalidade social e atenda, com justiça, as famílias que realmente necessitam.
Leia Também

Bodoquena participa do programa 'MS Ativo Municipalismo'

Bonito entrega dia 16 obra e lança novos programas sociais no Distrito Águas do Miranda

Mato Grosso do Sul sediará evento para debater Estratégia Brasil 2050

MS Ativo desembarca na região de Jardim

XIII Feira Socioambiental de Bonito reúne mais de 5 mil participantes em três dias de evento

MS tem monitoramento ambiental para identificar desmatamento e queimadas

Bonito recebe oficina gratuita de iniciação ao cinema com o diretor Dannon Lacerda

Prefeitura de Bonito entrega reforma do CAT e reforça compromisso com o turismo de qualidade

Prefeito ganha presente da coordenadora do CRAS
